Deliberação CBH/SMG 01/02

Aprova Resoluções CBH/SMG 15/01, 16/01, 17/01, 01/02, 02/02 e 03/02

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a urgência de deliberar para o bom andamento dos processos.

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 15/01 de 10/10/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 15/01"

 

Altera Valor Financiado (VF) e Contrapartida (C)

Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 12/01, artigo 4º, item 4;

CONSIDERANDO que a contrapartida oferecida pela Prefeitura Municipal de Batatais corresponde a um valor inferior a 20% (vinte porcento) do Valor Global;

CONSIDERANDO o item 6.5 b do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, que cita, que para financiamentos não reembolsáveis o valor mínimo de contrapartida é de 20% (vinte por cento) calculada sobre o orçamento total;

CONSIDERANDO o novo cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura Municipal de Batatais;

CONSIDERANDO que o Valor Global não deve ser alterado.

Resolve:

Artigo 1º Fica revogado o item 4 do artigo 4º da Deliberação CBH/SMG 12/01, desonerando o orçamento de 2001 deste comitê em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), deixando a disposição do CBH/SMG o referido recurso para aplicação imediata.

Artigo 2º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 1º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):

    1. P.M. da Estância Turística de Batatais (T), Estação de Tratamento de Esgotos (E), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG), R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (C), R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) (FP).
    2. Artigo 3º O saldo remanescente de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da verba referida no artigo 1º desta Resolução ficará a disposição da SE-CBH/SMG para aplicação imediata.

      Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

       

      Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 16/01 de 30/10/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 16/01"

      Altera Valor de Contrato FEHIDRO

      Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

       

      CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

      CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 02/00, artigo 2º, item 3, que delibera para SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), para a Obra/Serviço "Construção de Coletores Tronco e Interceptores de Igarapava", R$ 1.019.883,40 (hum milhão, dezenove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) valor global do empreendimento, R$ 611.930,04 (seiscentos e onze mil, novecentos e trinta reais e quatro centavos) a contrapartida oferecida pelo Tomador e R$ 407.953,36 (quatrocentos e sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos) o valor financiado pelo FEHIDRO, na modalidade de Fundo Perdido;

      CONSIDERANDO o item 6.5 (h) do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, que cita, que nos empreendimentos para os quais o valor resultante da licitação, apresente um valor menor que o aprovado pelo agente técnico, a contrapartida deverá diminuir, mantendo, porém, a proporção inicial estabelecida na deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica e mantido o limite proposto para utilização do recurso do FEHIDRO. Em conseqüência de tal operação, deverá o proponente alterar o Cronograma Físico-Financeiro e reapresentá-lo ao Agente Técnico para aprovação;

      CONSIDERANDO a Informação Técnica nº 099/01/ERTA, de 19 de outubro de 2001, da CETESB, reprogramando o Cronograma físico-financeiro com os novos valores, devido a licitação executada pela SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo);

      CONSIDERANDO o novo cronograma físico-financeiro ;

      Resolve:

      Artigo 1º Fica alterado os valores dos recursos da seguinte obra/serviço, discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida oferecida pelo Tomador (C), recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP) e contrato FEHIDRO (F):

      1. SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) (T), "Construção de Coletores Tronco e Interceptores de Igarapava"(E), R$ 696.705,68 (seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) (VG), R$ 418.023,41 (quatrocentos e dezoito mil, vinte e três reais e quarenta e hum centavos) (C), R$ 278.682,27 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos) (FP), 06/2001 (F).

       

      Artigo 2º A diferença do Valor Financiado, considerando o artigo 1º desta deliberação e o valor deliberado pela Deliberação CBH/SMG 02/00, R$ 129.271,09 (cento e vinte e nove mil, duzentos e setenta e hum reais e nove centavos), fica transferida para o orçamento 2001, ficando a disposição do CBH/SMG para aplicação imediata.

      Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

       

      Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 17/01 de 27/11/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 17/01"

      Prorrogação de prazo para execução de empreendimento

      Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

      CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

      CONSIDERANDO Ofício 399/01 da Prefeitura Municipal de Itirapuã, solicitando dilação de prazo para execução da obra prevista no contrato 398/2000;

      CONSIDERANDO a Resolução CBH/SMG nº 07/01, na qual o prazo para execução final da "Drenagem e controle de processos erosivos - 1ª etapa", contrato FEHIDRO nº 398/2000, encerrou-se em 12/12/2001;

      CONSIDERANDO dificuldade do Tomador em adquirir a CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, devido a greve deste órgão;

      CONSIDERANDO que o prazo do contrato FEHIDRO n.º 398/2000 encerrou-se sem que fosse executada a obra prevista em sua totalidade.

      Resolve:

      Artigo 1º Fica estabelecido que os processo CBH/SMG nº 08/00 "Drenagem e controle de processos erosivos - 1ª etapa", que gerou o contrato FEHIDRO 398/2000, da Prefeitura Municipal de Itirapuã terá seu prazo de execução final prorrogado para 26/05/2002.

      Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

       

       

       

       

       

       

       

       

      Artigo 4º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/02 de 11/01/2002, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 01/02"

       

       

       

      Alteração do objeto do Financiamento

      Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

      CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

      CONSIDERANDO a deliberação CBH/SMG nº 09/98, que delibera para Prefeitura Municipal de Ipuã, Empreendimento Aterro Sanitário, o valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Valor Global, R$ 60.984,09 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos) Contrapartida, R$ 79.015,91 (setenta e nove mil, quinze reais e noventa e um centavos) Financiado a Fundo Perdido.

      CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG nº 11/98, que aprova a Resolução CBH/SMG nº 04/98, na qual altera os valores deliberados na Deliberação CBH/SMG 09/98, ficando com os seguintes valores: R$ 98.769,91 (noventa e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) Valor Global, R$ 19.754,00 (dezenove mil setecentos e cinqüenta e quatro reais) Contrapartida, R$ 79.015,91 (setenta e nove mil e quinze reais e noventa e um centavos) Financiado a Fundo Perdido".

      CONSIDERANDO que o Aterro Sanitário de Ipuã já esta em operação, e o Tomador, alterou o projeto para a adquirir equipamentos para a melhor operação do Aterro Sanitário;

      CONSIDERANDO que o CBH/SMG através de sua diretoria aprovou a alteração do projeto em questão, tendo em vista que não foi alterado a concepção do mesmo;

      CONSIDERANDO Parecer Técnico CETESB nº 052/01/ERTR, de 06 de Dezembro de 2001, considerando o projeto viável tecnicamente e economicamente;

      Resolve:

      Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG nº 20/98 "Aterro Sanitário", da Prefeitura Municipal de Ipuã, terá seu objeto do financiamento modificado para "Aquisição de um veículo Coletor e Compactador de Lixo e um Triturador de galhos", não alterando os valores deliberados pela Deliberação CBH/SMG nº 09/98 e alterados através da Deliberação CBH/SMG nº 11/98.

      Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

       

       

       

       

       

       

      Artigo 5º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/02 de 28/01/2002, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 02/02"

      Fixa prazo para entrega de propostas para pleitear recursos do FEHIDRO do ano de 2002.

      Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

      CONSIDERANDO que o CRH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) se reunirá em fevereiro de 2002 para definir os recursos financeiros liberados a cada Comitê;

      CONSIDERANDO o ano de 2002 é um ano eleitoral e não haverá assinatura de contratos a partir de 30/06/2002;

      CONSIDERANDO eventuais sobras de recursos existentes na Secretaria Executiva do CBH/SMG;

      CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, bem como licenças ambientais e/ou outorgas, exigindo prazos legais.

      Resolve:

      Artigo 1º Fica estabelecido o prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, orçamento de 2002, de 01/02/2002 a partir das 8 horas até o dia 01/03/2002 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP.

      Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

       

       

      Artigo 6º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/02 de 07/02/2002, com a seguinte redação: "Resolução CBH/SMG 03/02"

      Altera Valor Financiado (VF) e Contrapartida (C)

      Agliberto Gonçalves, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

      CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

      CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 12/01, que deliberou para a Prefeitura Municipal de Rifaina, o recurso no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) (Valor Global), R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) (Contrapartida), R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) (Fundo Perdido), para a elaboração do Projeto do Aterro Sanitário;

      CONSIDERANDO o Parecer Técnico 013/02/ERTR da CETESB de 24 de Janeiro de 2002, considerando que R$ 12.000,00 ( doze mil reais) é suficiente para elaboração do referido projeto.

      Resolve:

      Artigo 1º Fica revogado o item 6 do artigo 4º da Deliberação CBH/SMG 12/01, desonerando o orçamento de 2001 deste comitê em R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).

      Artigo 2º Transfere para o orçamento de 2002 do CBH/SMG a verba de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) referida no artigo 1º desta Resolução.

      Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte Empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):

    3. Prefeitura Municipal de Rifaina (T), Aterro Sanitário (E), R$ 12.000,00 (doze mil reais) (VG), R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) (C), R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) (FP).

Artigo 4º O saldo remanescente de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) da verba referida no artigo 2º desta Resolução ficará a disposição da SE-CBH/SMG para aplicação imediata.

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 22 de fevereiro de 2002.

Agliberto Gonçalves

Presidente do CBH/SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG